MAYC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)38: Processo 925580104 (MaikNet) e NCL(11-0)41: Processo 902627953 (MAYK & REY), Processo 908826885 (Mess Maik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Yuga Labs, Inc.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2738Designação (Madri)Esta publicação27/06/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)