AHEAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 913410250 (Ahead). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AHEAD Automotive GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2738Designação (Madri)Esta publicação27/06/2023
Deferimento parcial de designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)