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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230231849 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L. F. T. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2737ExigênciaEsta publicação20/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)