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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

iter prevenção saúde infantojuvenil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

iter prevenção saúde infantojuvenil
Processo INPI
926767445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2771Nulidade15/02/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)