Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
DOCE DU ZÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE DU ZE - AMOR DE SOBREMESA LTDA
- 44.535.020/0001-32
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)