Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
ICB Igreja Casa de Bênção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO
- 45.438.185/0001-59
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)