Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
Cla Jardim Estética e Beleza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLARICE DA SILVA JARDIM
- 30.497.857/0001-20
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)