RED PHONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Fim do sobrestamento. Em novo exame. Pedido sobrestador 923951601 (REDPHONE) foi indeferido (sem interposição de recurso) ¿ por infringir o contido nos incs. XIX, do art. 124 da LPI => registro 828068810 (marca da APPLE figurativa) anterior apontado como colidente por oposição da APPLE INC.Isto posto, observa-se que o pedido ora em novo exame não reproduz a marca ?APPLE? na forma nominativa nem figurativa, apenas se restringindo à expressão ?REDPHONE?. Ademais, das novas buscas efetuadas, não foram encontradas quaisquer anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, por esta razão somos pelo deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)