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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

RED PHONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924714948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Fim do sobrestamento. Em novo exame. Pedido sobrestador 923951601 (REDPHONE) foi indeferido (sem interposição de recurso) ¿ por infringir o contido nos incs. XIX, do art. 124 da LPI => registro 828068810 (marca da APPLE figurativa) anterior apontado como colidente por oposição da APPLE INC.Isto posto, observa-se que o pedido ora em novo exame não reproduz a marca ?APPLE? na forma nominativa nem figurativa, apenas se restringindo à expressão ?REDPHONE?. Ademais, das novas buscas efetuadas, não foram encontradas quaisquer anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, por esta razão somos pelo deferimento.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709Sobrestamento06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)