Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
BIO BELLA NUTRY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924136421 (BIOBELLA BEAUTY CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLU COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 02.895.473/0001-20
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)