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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

GESTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
924366397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Fim do sobrestamento. Em novo exame. Obs.: O pedido sobrestador 923849025 foi indeferido (sem interposição de recurso) pelo reg. 917179544 (GESTO) por oposição da mesma requerente detentora do registro da marca ora em cotejo. Isto posto e indo ao encontro da expectativa de direito da requerente referente ao uso da marca ?GESTO? como registro de marca na NCL 33 - bem como afastados quaisquer obices ao pedido ora em novo exame - somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.

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Sobre a marca

Titular
LEGNO PIZZARIA NAPOLETANA EIRELI ME
32.780.647/0001-70
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2748Registro05/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2705Sobrestamento08/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)