Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
FIGARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. T. EXPORTADORA DE ACEITUNAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)