(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

OIT8

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905542673
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210396448 (13/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROGER BECKER DA SILVA Procurador: Guilherme Gonçalves Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BGX MULTIPLIQUE GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA - ME
01.023.780/0001-58
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2737CaducidadeEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2329Deferimento25/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.