Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
DUDU LANCHES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230247761 (29/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DG ALIMENTA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO ALVES PALHARES
- 03.405.649/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2737CaducidadeEsta publicação20/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.