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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

PIT MAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PIT MAN
Processo INPI
902368583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210504786 (18/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIAN VINICIUS BITTENCOURT MELO Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
WL TECIDOS DA MODA LTDA - ME
37.229.457/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2737CaducidadeEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2657Caducidade07/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2285Nulidade21/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.