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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

EXCEPTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXCEPTION
Processo INPI
815858728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170242876 (28/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista tratar-se de registro extinto pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.