S-trim
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 919292275 (Strim). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Public Joint Stock Company "SIBUR Holding"
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de maio de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Retificação de dados em designação
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2737Designação (Madri)Esta publicação20/06/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)