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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

AGRIUM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
200034693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230201986 (25/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NUTRIEN (CANADA) HOLDINGS ULC. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEN (CANADA) HOLDINGS ULC.
Data de depósito
16 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2737RenovaçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.