Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
PARANÁ URGENTE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230111461 (13/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- CSC COMUNICACAO E INTERNET EIRELI - ME
- 13.621.709/0001-56
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)