Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
SEEFRA SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEEFRA FRANCHISING LTDA
- 46.363.658/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)