Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
RESOLVE SAÚDE - PLANO DE SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Sinal publicado
RESOLVE SAÚDE - PLANO DE SAÚDE
- Processo INPI
- 926710427
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922479569 (Resolve CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 13.746.922/0001-94
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)