Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
HERANÇA DO CHILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HERANÇA DO CHILE
- Processo INPI
- 926704567
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIGO MOREIRA REPRESENTAÇÕES, TRANSPORTES E SOLUÇÕES EIRELI
- 04.727.314/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)