PROTEGE SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade declarada na petição incial. Observe que "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios" não podem se prestados por pessoa física. Observe ainda que "Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica", são serviços que não constam da declaração de atividade e não são afins com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)