Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
GAZPROM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exlcluídos os seguintes itens por mão pertencerem à classe requerida: serviços relacionados à exploração, produção, armazenamento, transporte, processamento de gás, de óleos industriais, de graxas, de lubrificantes, de combustíveis, de iluminantes, de gás de óleo, de energia elétrica e de produtos químicos. utilizados na indústria.
Sobre a marca
- Titular
- PJSC «GAZPROM»
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)