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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

MAGIC MOMENTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
926683020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade constante no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que não possuem identidade ou afinidade com o requerido no pedido de marca. Observe o artigo 128 da LPI: "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."

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Sobre a marca

Titular
MM EVENTOS & FOTOGRAFIAS EIRELI
07.184.514/0001-93
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2749Arquivamento12/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)