Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
PET WALK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação a expressão "confecção de" por tratar-se de item relativo à serviços, incompatível, portanto, com a classe de produto assinalada inicialmente.
Sobre a marca
- Titular
- PET MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 11.316.913/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)