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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ricardo eletro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
926673165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2773Arquivamento27/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)