Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
ricardo eletro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
- 13.481.309/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)