Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
AMARAL E AMARAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMARAL E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 04.640.409/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)