Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
FORZARE AGRONEGÓCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORZARE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME
- 18.910.949/0001-94
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)