Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
RENOVAR ESTOFADOS E CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INGRID TAYRANI PEREIRA MELO NASCIMENTO SANTOS 09543886660
- 22.659.242/0001-24
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)