Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
ADRIANA RIBEIRO IMOBILIÁRIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA SOUZA DE ALMEIDA IMOBILIARIA
- 43.194.099/0001-12
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736ArquivamentoEsta publicação13/06/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)