Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
TRIPAS & CIA OURINHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2714, de 23/02/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente em 17/03/2023.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. PEIXOTO CUTELARIA
- 05.776.767/0001-20
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)