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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CASA RUBIM A COZINHA DO CHEF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925077364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. A mesma foi modificada a fim de se adequar à classe reivindicada. Por fim, os itens "Comércio de artigos de decoração, de artigos importados, de artigos para presentes" forma excluídos por serem genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA DE COZINHA LTDA
49.003.827/0001-48
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2718Exigência07/02/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)