Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
CASA RUBIM A COZINHA DO CHEF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. A mesma foi modificada a fim de se adequar à classe reivindicada. Por fim, os itens "Comércio de artigos de decoração, de artigos importados, de artigos para presentes" forma excluídos por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA DE COZINHA LTDA
- 49.003.827/0001-48
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)