Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
LifeCenter Suplementos
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230096876 (03/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LIFECENTER SUPLEMENTOS E MINIMERCADOS LTDA - ME
- 14.625.036/0001-75
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)