CONSTRUTORA SUDESTE LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903082730 (SUPERPORTO SUDESTE), Processo 903083809 (SUDESTE SUPERPORT), Processo 828346682 (SUDESTE PRÉ-FABRICADOS), Processo 903082985 (PORTO SUDESTE) e Processo 903084031 (SUDESTE PORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SUDESTE LTDA ME
- 01.977.936/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)