ULTRA IMAGEM CENTRO DIAGNÓSTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911744215 (ULTRA IIMAGEM), Processo 824613627 (ULTRA IMAGEM), Processo 900333685 (ULTRAIMAGEM DIVINÓPOLIS), Processo 821943677 (ULTRA IMAGEM S/C) e Processo 908425180 (ULTRA IMAGEM RADIODIAGNÓSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA ULTRA IMAGEM EIRELI - ME
- 28.770.859/0001-07
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)