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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a substituição da ressalva [serviços médicos] por (relacionados a serviços médicos) no item "Administração de cartão de benefícios comerciais" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços médicos pertencem à classe 44.
Sobre a marca
- Titular
- COMSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 08.475.520/0001-62
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)