Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
OLIVE NATURAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220509248 (14/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHEYME ARIANA DE QUEIROZ 00217571352 Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo
Sobre a marca
- Titular
- JHEYME ARIANA DE QUEIROZ 00217571352
- 37.277.724/0001-97
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2736Recurso providoEsta publicação13/06/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)