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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

SENTINELA SEGUROS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
922569347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220471741 (21/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SENTINELA GAUCHA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa

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Sobre a marca

Titular
SENTINELA GAUCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
24.393.719/0001-06
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2736Recurso providoEsta publicação13/06/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2714Recurso10/01/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2694Indeferimento23/08/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2640Oposição10/08/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)