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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ULTRA ENERGY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ULTRA ENERGY
Processo INPI
922480273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230151327 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
ULTRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
38.183.972/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Despacho25/11/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2707Registro22/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2694Deferimento23/08/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2638Oposição27/07/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)