Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
CASAMAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DURVAL GARCIA MOVEIS EIRELI
- 23.011.726/0001-25
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 5 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)