Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
Clarita Culinária Afetiva -
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230236924 (23/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLARITA CULINÁRIA AFETIVA
Sobre a marca
- Titular
- CLARITA CULINÁRIA AFETIVA
- 32.568.391/0001-31
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023
Concessão de registro
- RPI nº 2736Petição13/06/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)