INSTITUTO RAMACRISNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o sinal INSTITUTO RAMACRISNA imita pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido de pessoa falecida há menos de 200 anos e que o item 5.11.15 Pseudônimo ou nome artístico exige que o consentimento conste de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome " RAMACRISNA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RAMACRISNA
- 17.283.532/0001-86
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)