Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
Frutas Brasil
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230095460 (03/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORES DE FRUTAS E DERIVADOS Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE FRUTAS BRASIL LTDA ME
- 02.148.796/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)