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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

GABIGOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920149480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O nome GABIGOL é o apelido pelo qual o jogado de futebol Gabriel Barbosa Almeida é conhecido, logo, deve a pessoa jurídica comprovar a autorização da pessoa física citada, para o registro de seu apelido notório.

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Sobre a marca

Titular
GABIGOL ESPORTES LTDA
10.423.522/0001-50
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2751Deferimento26/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)