GABIGOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O nome GABIGOL é o apelido pelo qual o jogado de futebol Gabriel Barbosa Almeida é conhecido, logo, deve a pessoa jurídica comprovar a autorização da pessoa física citada, para o registro de seu apelido notório.
Sobre a marca
- Titular
- GABIGOL ESPORTES LTDA
- 10.423.522/0001-50
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)