Arte Papel de Parede e Decorações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) De acordo com o art. 123 da LPI, a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada". Nesse sentido, apresente documentação técnica relativa à natureza de marca reivindicada, a saber, a marca de certificação, sob pena de indeferimento. É necessário apresentar as características do produto ou serviço a ser certificado, nos termos da Portaria 08/2022 (Capítulo XV), disponível no Portal do INPI.2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido e não se trate de marca de certificação, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial. Nesse caso, informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar "Comércio varejista de papel de parede, carpetes, cortinas, molduras, persianas e toldos", na NCL (11) 37 para assinal
Sobre a marca
- Titular
- ARTE PAPEL DE PAREDE E DECORAÇÕES LTDA-ME
- 17.948.163/0001-01
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)