DELTA SUCROENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829681086 (DELTA TRADING), Processo 830534075 (DELTAFLUID), Processo 906415012 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS), Processo 829681094 (DELTA TRADING), Processo 830534121 (DELTABAR), Processo 900955961 (DELTACUT), Processo 906415080 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS), Processo 906415268 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS), Processo 830534105 (DELTACUT) e Processo 830534113 (DELTABRUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Delta Sucroenergia S.A.
- 13.537.735/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)