Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
GIGA FOOD
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200000462 (02/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GIGAFOOD LANCHONETES EIRELI
- 25.370.266/0001-57
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)