SOLLEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190407436 (06/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MILENIUM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão pende de decisão final em processo judicial, qual seja, a ação ordinária nº 5012259-71.2021.4.04.7108, em trâmite na 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS (Processo INPI 52402.007657/2021-10). Sobrestadores:Petição 301210007471 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 915013983 (SOLLEDA)
Sobre a marca
- Titular
- SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME
- 28.737.577/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2736SobrestamentoEsta publicação13/06/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)