Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
ALEKO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190385568 (19/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 24.931.828/0001-21
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)