Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
REI DAS FRUTAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190365040 (01/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTEIRA REI DAS FRUTAS
- 04.849.460/0001-40
- Data de depósito
- 15 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)